A Divisão de Águas e Saneamento da Câmara
                Municipal de Pombal está a elaborar, conjuntamente com
                o Departamento de Administração Geral, a listagem
                de consumidores que poderão reclamar o reembolso de cauções
                cobradas para o fornecimento desse serviço. Também
                os fornecedores de energia eléctrica e de gás natural
                devem elaborar e publicitar, a lista de consumidores a quem não
                foi restituída a caução. De referir que
                a autarquia pombalense cobrou cauções até finais
                dos anos 90
                Desde 1999 é proibida a exigência de pagamento de
                qualquer caução nos contratos para fornecimento
                de serviços públicos essenciais – como água,
                gás e electricidade –, e ficou consagrada a possibilidade
                dos consumidores reaverem a quantia que tenham pago a esse título.
                Contudo, como ainda existe uma parte considerável das
                cauções pagas pelos consumidores por devolver,
                foi aprovada este ano uma nova legislação.
                De acordo com o decreto-lei 100/2007, publicado a 2 de Abril,
                os prestadores de serviços públicos essenciais
                que tenham cobrado caução devem elaborar uma lista
                de consumidores com indicação do direito à restituição
                da caução, do respectivo montante devidamente actualizado,
                do prazo para o fazerem e do modo de proceder (incluindo os documentos
                necessários). 
“
                A lista vai ser publicada e também afixada, através
                de editais, nas Juntas de Freguesia. Vamos divulgar o modo como
                as cauções devem ser reclamadas e em que termos é que
                os interessados devem fazer o ónus da prova”, afirma
                o vereador Michael António, acrescentando que existem
                muitos contratos antigos. “Vamos tentar apurar da melhor
                maneira o conteúdo das listagens de maneira a que não
                existam erros e reclamações”, garante o autarca,
                referindo ainda que a Câmara “vai cumprir com esse
                despacho recente, nos prazos publicitados e aprovados”. 
                No sector da água a afixação e a publicação
                das listas deverão ser faseadas até Junho de 2008
                da seguinte forma: Janeiro 2008 (cauções prestadas
                depois de 1993); Fevereiro 2008 (cauções prestadas
                de 1991 a 1993); Março 2008 (cauções prestadas
                de 1988 a 1990), Abril 2008 (cauções prestadas
                de 1982 a 1987); Maio 2008 (cauções prestadas de
                1977 a 1981) e Junho 2008 (cauções prestadas antes
                de 1977). O prazo para reclamar a devolução da
                caução é de 180 dias após a afixação
                do edital ou da publicação do anúncio da
              lista. 
              Gás e electricidade
              Entrou também em vigor, esta semana, um despacho da Entidade
                Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que é responsável
                pela regulação dos sectores da electricidade e
                do gás natural, a fixar até ao dia 23 de Setembro
                para a elaboração e publicação das
                listas de consumidores a quem não foi restituída
                a caução.
                Nesses casos, a restituição da caução
                deverá ser efectuada por compensação de
                créditos nas facturas ou por depósito em conta
                bancária do cliente quando o consumidor for titular de
                um contrato de fornecimento em vigor. Nos casos em que o contrato
                já tenha cessado, a restituição pode ser
                efectuada por emissão de cheque à ordem do consumidor,
                pessoalmente nos locais de atendimento ao público do prestador
                de serviço ou por qualquer outro meio de pagamento acordado
                entre as partes.