O PS de Pombal afirma que a Câmara tem sido 'incompetente'
                na gestão da cobrança da água e acusa-a
                de cobrar uma tarifa ilegal aos munícipes
                Para o Partido Socialista o Município de Pombal "tem
                revelado uma confrangedora incompetência na gestão
                da cobrança da água". A afirmação
                consta de um comunicado emitido pela Comissão Política
                Concelhia do PS, presidida por Adelino Mendes, "no âmbito
                dos problemas relacionados com o pagamento de facturas da água
                no concelho de Pombal, associados à entrada em vigor das
                alterações à Lei que consagra as regras
                a que se deve obedecer a prestação dos serviços
                públicos essenciais em ordem à protecção
                do utente".
                Ao tornar públicas as suas "posições
                políticas" os socialistas começam por referir
                que a Câmara Municipal "não emitiu um número
                indeterminado de facturas nos últimos anos (2004, 2005
                e 2006), obrigando agora os munícipes a pagar juros de
                mora pelo não pagamento de facturas que nunca receberam
                e que, portanto, não puderam liquidar no prazo estipulado
                pela entidade gestora" e acrescentam que "mesmo nos
                casos de facturas processadas mas não pagas, foi necessário
                que decorressem vários anos e que a Assembleia da República
                aprovasse uma alteração à Lei nº 23/96,
                para que o Município procurasse regularizar esse pagamento".
                O comunicado refere ainda que "vários munícipes
                viram-se confrontados com a recepção de facturas
                relativas a consumos já pagos, o que é bem revelador
                do caos que se instalou nos serviços de água municipais".
                O que, no entender do PS, evidencia "as deficiências
                do sistema de cobrança de água pelo Município
                de Pombal, comprovadas pela entrada em vigor das alterações à Lei
                nº 23/96, em 26 de Maio de 2008. Aliás, a preocupação
                com a regularização de dívidas não
                correspondeu a um acto de gestão, tratou-se apenas de
                uma reacção ao artigo 10º da Lei que determina
                que 'o direito ao recebimento do preço do serviço
                prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação'".
                O PS considera que o Município "nada disse sobre
                estas deficiências no funcionamento do sistema, sobre as
                medidas tomadas para a sua correcção ou sobre o
                modo como irá restituir cobranças irregulares".
                Por outro lado, os socialistas referem que o artigo 8º da
                referida Lei determina que "é proibida a cobrança
                aos utentes de qualquer importância a título de
                preço, aluguer, amortização ou inspecção
                periódica de contadores" sendo igualmente "proibida
                a cobrança aos utentes de qualquer taxa de efeito equivalente à utilização
                das medidas referidas, independentemente da designação
                utilizada". Daí que o PS de Pombal "exige à Câmara
                Municipal que esclareça em que consiste a Tarifa de Disponibilidade
                de Ligação de Água, bem como a legalidade
                da sua cobrança".
                "
                Na verdade, o Município apenas refere que desde 1998 não
                procede à cobrança da tarifa de aluguer do contador;
                no entanto, se a taxa foi criada para ter efeito equivalente,
                ou seja, para substituir a receita arrecadada com o aluguer do
                contador, trata-se de uma cobrança ilegal, à luz
                da nova lei", afirma a Concelhia do PS, concluindo que o
                Município "enquanto entidade gestora do sistema,
                tem o dever de informar os consumidores sobre os encargos do
                Município que determinam o pagamento daquela tarifa específica.
                Substituir o aluguer do contador pela tarifa de disponibilidade,
                de modo a garantir a mera reposição da receita, é ilegal
                e imoral".